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O que é o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos?

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos (CMDDH) foi criado pela LEI Nº 7823 de 22 de janeiro de 1997 com a finalidade de contribuir para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no município de Belém. A lei também, em seu art. 2º, estabelece a competência do CMDDH, sendo estas:

I – Receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade, em razão dos desrespeitos aos direitos individuais e coletivos, sobretudo assegurados nos pactos e convenções internacionais, nas Constituições Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município;

II – Propor às autoridades competentes a instauração de sindicâncias ou processos administrativos para a apuração de responsabilidades por violação de direitos humanos;

III – Redigir e publicar trabalhos, emitir pareceres, promover seminários e palestras, realizar e divulgar pesquisas, organizar campanhas pelo rádio, televisão e jornal, de forma a difundir o conhecimento e conscientização dos direitos fundamentais e dos instrumentos legais e serviços existentes para a sua proteção;

IV – Manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;

V – Instituir um e manter atualizado um centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre as denúncias recebidas;

VI – Editar revistas, pelo menos periodicidade semestral; VII – elaborar o seu regimento interno;